Celebração de acordo sem participação de advogado que atuou na ação não exclui direito a honorários

25/10/2020

O STJ negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia que buscava reverter a condenação ao pagamento de honorários em favor de advogado que atuou em ação ajuizada por um condomínio, mas não participou do acordo firmado entre as partes. O acordo foi homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou a verba.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Thomas Quine // Foto de: Lady justice // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinet/15959150357

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura