O STJ decidiu que problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo SUS em hospitais privados não estão sujeitos ao CDC, mas sim às regras da responsabilidade civil do Estado.
A partir da decisão, a Terceira Turma rejeitou o recurso no qual dois profissionais condenados por erro médico sustentavam ter ocorrido a prescrição do processo, pois, pra eles não havendo relação de consumo no caso, mas na prestação de serviço público, seria aplicável o prazo prescricional de três anos estabelecido no artigo 206, 3º parágrafp, V, do CC, e não os cinco anos previstos no CDC.
Fonte: STJ
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