Casos de defeito em prótese de silicone são submetidos ao prazo de prescrição do CDC, afirma STJ

08/12/2017

O prazo de prescrição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a ações de indenização por danos originados de defeito em próteses de silicone, entende a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para tanto, conforme o artigo 27 do CDC, o colegiado definiu que o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora.

Confira o acórdão

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Doctor // Foto de: Hamza Butt // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/149902454@N08/35081941020

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura