O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar por danos morais, no valor de R$ 30 mil, um casal que teve sua residência invadida de forma equivocada pela polícia durante uma ação no município.
Os autos do processo dizem que mesmo com o mandado de busca e apreensão, de forma incorreta, foi cumprida a ordem. Resultando em uma invasão a residência de terceiros. Ainda de acordo com os autores, eles alegam que a atitudes dos policiais fere a Constituição Federal.
Fonte: TJSC
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