O TJMG modificou a sentança da Comarcar de São João Del-Rei e condenou uma empresa de viagens a indenizar um casal de comerciantes em R$10 mil, por danos morais e ressarcir o valor total de R$4.656,66, devido a transtornos em uma viagem para o Peru.
O casal comprou a viagem pelo site da empresa, no valor de R$6971,87. Ao concluírem a compra e receberem a confirmação, eles perceberam que tinham cometido um erro quanto à escolha do voo que, diferentemente do planejado, ocasionaria em troca de aeroporto devido a escalas. Eles tentaram resolve a situação por telefone, mas a atendente se negou a realizar o cancelamento por telefone, informando que o procedimento deveria ser exclusivamente online.
Fonte: TJMG
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