Carteiro dependente químico dispensado por justa causa será reintegrado no emprego

01/10/2021

O TST manteve a reintegraçaõ de um carteiro que foi dispensado por justa causa ao apresentar atestados falsos para justificar faltas falsas. A demissão por justa causa não levou em conta que as infrações foram cometidas sob efeitos de dependência química de drogas e que a rescisão só ocorreu dois anos depois, quando o trabalhador estava em fase avançada de tratamento.

O carteiro disse que havia trabalhado na empresa durante 17 anos e que a dependência interferia em seu cotidiano e na sua vida social. Ele foi afastado pela própria empresa para se submeter a tratamento em clínicas de reabilitação e, em várias ocasiões, foi considerado como inapto para o trabalho por médicos da empresa.

Ainda de acordo com ele, o resultado do tratamento durava pouco tempo e, durante as crises, desaparecia por dias, sem da notícias para a família, o que gerava as faltas injustificadas.

 

Fonte: TST

 

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