Cancelamento de curso de MBA gera indenização a aluna

19/12/2017

O 13º JEC de Curitiba decidiu que aluna que não conseguiu concluir um MBA em razão do cancelamento do curso por parte da instituição receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A instituição também terá que devolver os valores pagos pela estudante.

A aluna ingressou no curso de MBA em Gestão Estratégica em janeiro de 2015 e em 2016 a instituição passou a pertencer a um outro grupo educacional e deixou de oferecer 11 das 19 disciplinas obrigatórias da pós-graduação, de acordo com os autos. Assim, entrou na Justiça pleiteando a devolução dos valores pagos, a rescisão contratual e a multa contratual de 10%, além de requerer indenização por danos morais.

Após audiência de conciliação para solucionar o caso marcada pelo juízo do 13º JEC de Curitiba onde os representantes da instituição não compareceram, o juiz de Direito Telmo Zaions Zainko homologou o pedido de desistência da instituição e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à estudante.

Ainstituição terá que realizar a devolução de R$ 14 mil correspondentes ao valor pago pela aluna durante o curso.

Confira aqui a decisão. 

 

Imagem Ilustrativa do Post: Cindy's Notes // Foto de: Timothy Tsui // Sem alterações

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