O STJ diz que é possível a imposição de multa cominatória no âmbito de ação cautelar, quando pretende o fornecimento de dados para a identificação de usuário de provedor da internet, para permitir uma ação futura indenização futura caso seja necessário.
Esse entendimento fez com que a Quarta Turma do STJ negasse provimento a recurso de uma empresa prestadora de internet. A empresa questionava a aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos.
Fonte: STJ
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