Cabe mandado de segurança contra decisão que não analisa nulidade por falta de intimação de terceiro

29/11/2021

O STJ considerou ser possivel o uso de mandado de segurança contra decisão que não apreciou alegação de nulidade por falta de intimação. O tribunal entende que a parte tem o direito líquido e certo de ser certificado dos atos processuais.

O colegiado deu provimento ao recurso em mandado de segurança para anluar despacho que considerou incabível a análise de pedido apresentado por terceiro interessado, por não ter sido intimado na decisão anterior. Foi requerida a desconstituilçao de seu trânsito em julgado no autos de uma ação de reintegraçaõ de posse de um imóvel.

De acordo com o processo, o terceiro interessado é um morador do imóvel há mais de 30 anos e solicitou seu ingresso na ação de reintegração de posse.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post:Woman holding sword statue during daytime // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

Disponível em: woman holding sword statue during daytime photo – Free Law Image on Unsplash

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura