O entendimento de que as decisões interlocutórias que deferem ou indeferem o requerimento de inversão do ônus da prova em ação de consumo são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento, foi fixado pelo STJ ao dar provimento ao recurso de uma empresa para afastar o óbice do cabimento do recurso e determinar que o TJRJ analise o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.
Fonte: STJ
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