Cabe à Segunda Seção julgar disputa entre proprietários e mineradora sobre participação nos resultados de mineração

11/04/2019

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) reconheceu a competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, para o julgamento de recurso que discute a participação dos proprietários do solo nos resultados obtidos com atividades de mineração de turmalina - paraíba. A lavra de mineração é outorgada pelo Ministério de Minas e Energia, com fiscalização pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. Ao receber o recurso da mineradora na Quarta Turma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão havia concluído que a discussão dos autos não envolvia obrigação contratual entre o proprietário e a sociedade mineradora, mas sim aspectos relacionados ao regime de concessão de direito de lavra outorgada pelo Ministério de Minas e Energia. Por considerar que a relação jurídica litigiosa não seria de direito privado, Salomão determinou a redistribuição do recurso da mineradora para a Primeira Seção, especializada em direito público. Nesse sentido, Raul Araújo entendeu que a controvérsia diz respeito estritamente aos particulares, não havendo divergência a respeito de matérias de direito público, a exemplo da autorização da atividade econômica pelo ente público. De acordo com o relator, o processo poderia ter sido proposto na Justiça Federal caso os autores também tivessem exigido do poder público, concedente da atividade mineradora, alguma providência de ordem fiscalizatória, o que atrairia a competência da seção de direito público do STJ. Preferiram deduzir, perante a Justiça comum estadual, apenas contra a pessoa jurídica de direito privado concessionária, sua pretensão de ordem declaratória e condenatória ”, concluiu o ministro ao fixar a competência da Segunda Seção do STJ.

 

 

STJ

 

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