Cabe à Justiça comum julgar ações sobre plano de saúde de autogestão empresarial não vinculado a contrato de trabalho

07/07/2020

O STJ reafirmou a competência da Justiça comum em julgar as demandas de relação com plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, nessas hipóteses a competência será da Justiça do Trabalho.

A partir desse entendimento o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma fundação de saúde suplementar para declarar a competência da Justiça comum.

 

Fonte: STJ

 

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