O STJ reafirmou a competência da Justiça comum em julgar as demandas de relação com plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, nessas hipóteses a competência será da Justiça do Trabalho.
A partir desse entendimento o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma fundação de saúde suplementar para declarar a competência da Justiça comum.
Fonte: STJ
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