O STJ entende que há um julgamento extra petita (fora do pedido) na hipótese em que, acolhido o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem requerimento expresso do autor da ação, extingue o contrato firmado entre ele e o devedor.
O colegiado deu provimento a recurso especial do banco credor para, por unanimidade, afastar a extinção do contrato de alienção fiduciária em garantia, mantendo apenas a decisão judicial de procedência do pedido de busca a apreesão do carro objeto do contrato.
Fonte: STJ
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