A lei ambiental não é um pensamento novo. A lei já é usada há alguns séculos para modificar a realidade e trabalha com o meio ambiente para fins políticos. Principalmente, a ação do governo estava focada na agricultura e em diferentes restrições nessa área; mais tarde, novas ações estenderam o escopo de ação à modernização da governança que estabelece disposições para o desenvolvimento de infraestruturas, como ferrovias, estradas, canais. Após o progresso do industrialismo na Europa nos séculos 18 e 19, a atenção voltou-se para os problemas de urbanização e poluição. A metade do século 20 é o ponto de referência para métodos teóricos e qualitativamente diferentes para lidar com questões ambientais e é significativa em termos de crescimento rápido de ideologia ambiental sofisticada e criação de medidas legais sobre o controle da atividade humana em todo o mundo.Durante as décadas de 1960 e 1970, foram apresentados os principais elementos de uma estrutura regulatória baseada no estado, consistindo na regulamentação de comando e controle na forma de legislação sobre água limpa, ar limpo e terra contaminada.Durante esses primeiros anos no direito ambiental internacional, houve pouco desenvolvimento de regras ou princípios ambientais internacionais. Duas arbitragens famosas ocorreram: a arbitragem de fundidor de trilhas, entre o Canadá e os Estados Unidos, e a arbitragem de Lac Lanoux, entre a França e a Espanha. O primeiro tratava da obrigação de não causar danos transfronteiriços e o segundo as obrigações processuais de notificação prévia, consulta e negociação. Essas decisões foram citadas repetidamente em escritos posteriores sobre direito ambiental internacional, em parte porque poucas outras decisões relevantes existem durante esse período.A década de 1970 também anunciou a introdução da metodologia de avaliação de impacto ambiental, com a representação de diferentes regras ambientais internacionais, especialmente por organizações internacionais e não-governamentais. Esse período começa com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em 1972, e inclui os muitos desenvolvimentos que ocorreram até a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992 (Rio 92). A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, foi a primeira conferência intergovernamental internacional a se concentrar em problemas ambientais. A principal preocupação, a questão essencial que surgiu nos preparativos para esta Conferência, foi a necessidade de discutir o conflito entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
A Conferência de Estocolmo também resultou na adoção pelos governos apresentados nesta Conferência. Este documento preparou o terreno para o desenvolvimento futuro dos princípios do direito ambiental internacional.
O relatório da Conferência articulou vários princípios transnacionais fundamentais, com relação à importância do desenvolvimento sustentável, incluindo o reconhecimento de que o uso da terra e o planejamento de recursos devem ser conduzidos e implementados para evitar efeitos adversos no meio ambiente e obter benefícios sociais, econômicos e ambientais máximos para todas as pessoas.
Na década de 1980, o foco voltou-se para responsabilizar a gerência corporativa pelas infrações regulatórias ambientais cometidas pelas empresas que chefiavam. Esses conceitos têm sua base e crescimento conceitual nos Estados Unidos. Nesse período, o mundo entendeu o progresso em termos de crescimento econômico, aumento do bem-estar social e dos direitos humanos e mais segurança. O progresso nesse caso, também conhecido como desenvolvimento, é um processo lógico, porque melhora a vida das pessoas e aumenta as oportunidades.O final dos anos 80 e 90 proporcionou um pano de fundo para a fase de integração ambiental do comércio e do meio ambiente e a adoção dos direitos humanos como um ponto-chave no conselho ambiental, especialmente falando sobre os direitos ambientais internacionais. Essa interconectividade, particularmente no caso de comércio e direitos humanos, todos os direitos que agora são amplamente aceitos como base dos esforços de todas as partes interessadas em encontrar soluções viáveis para os problemas ambientais globais que estão afetando todas as formas de vida neste planeta.Em 1987, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento publicou um documento intitulado Nosso Futuro Comum, também conhecido como Relatório Brundtland. Este documento caracterizou o desenvolvimento sustentável como um desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades.O Relatório Brundtland liderou uma estrutura mais consistente para a área ambiental internacional. Agora, o novo conceito de desenvolvimento sustentável lida com o econômico e o ambiental de uma maneira mais saudável.Alguns anos depois, a Conferência do Rio (Rio 92) foi responsável por definir o que seria 'desenvolvimento sustentável'. Como resultado, vale destacar a elaboração da Agenda 21, que, entre outros aspectos, destaca a importância de renovar políticas para o uso do meio ambiente pelas indústrias e pelo comércio.O documento chama a atenção para a degradação da saúde humana e a qualidade do meio ambiente como resultado do aumento da quantidade de resíduos perigosos sendo manipulados e reduzidos, bem como estabelecer uma relação entre o manuseio e o depósito de resíduos perigosos com custos diretos e que eles representam para a sociedade e para os cidadãos.Após a Conferência do Rio, houve ações ambientais ampliadas. Um aspecto notável do período pós-Rio foi o grau em que os principais tratados multinacionais transnacionais agora reconheciam a proteção ambiental.Em 2000, a ONU sediou a Cúpula do Milênio de líderes mundiais que envolveu 95 países. Sua tarefa era estabelecer vários Objetivos de Desenvolvimento do Milênio a serem alcançados até 2015. A ONU contratou mais de 1.300 cientistas e especialistas e os encomendou para realizar uma avaliação do ecossistema. O objetivo deste relatório era obter uma avaliação científica do progresso em direção à consecução dos objetivos e documentar tendências nos ecossistemas do mundo.Os eventos de 2002 (reunião da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável) e 2012, vinte anos depois da Rio 92 (Conferência Rio +20), propuseram a renovação do compromisso das Potências Públicas de vários países com a sustentabilidade, a fim de adicionar o equilíbrio da economia e dos ecossistemas, com foco na melhoria das condições humanas, por exemplo, na erradicação da pobreza.
Notas e Referências
AQUINO, J.P. Desenvolvimento Sustentável: Uma Análise do Artigo 225 da CF/88 sob a Ótica dos Direitos Fundamentais e da Tutela Coletiva. Rio Grande do Norte, 2013. Available at: < http://www.mprn.mp.br/revistaeletronicamprn/abrir_artigo.asp?cod=1047>;
HALMAI, Gábor. The Use of Foreign Law in Constitutional Interpretation. In MADURO, Miguel; TUORI, Kaarlo; SANKARI, Suvi (org.). Transnational Law: Rethinking European Law and Legal Thinking. New York: Cambridge University Press, 2014. Available at: < http://admin.cambridge.org/ck/academic/subjects/law/european-law/transnational-law-rethinking-european-law-and-legal-thinking?format=PB&isbn=9781316603376>.
PEREIRA, L.C.B. Desenvolvimento, Progresso e Crescimento Econômico. Lua Nova, São Paulo. 2014. Available at: < http://www.scielo.br/pdf/ln/n93/03.pdf>;
PERJU, VLAD. Constitutional Transplants, Borrowing, and Migration. In ROSENFELD, Michel, SAJÓ, András (org.). The Oxford hand book of Comparative constitutional law. Oxford: Oxford University Press, 2012/3. Available at: < http://wdr2011.worldbank.org/fulltext>;
SAND, P.H. The History and Origin of International Environmental Law. Edward Elgar Publishing, Inc. Massachussets: Nothampton, 2015. Available at: < https://www.researchgate.net/publication/292987036_The_History_and_Origin_of_International_Environmental_Law_Introduction>;
U.N., United Nations. Report of the World Commission On Environment and Development: Our Common Future. 1987. Available at: < http://www.un-documents.net/our-common-future.pdf>;
U.N., United Nations. Report of United Nations Conference on the Human Environment (Stockholm Conference). 1972. Available at: < http://www.un-documents.net/aconf48-14r1.pdf>;
U.N., United Nations. United Nations Conference on the Human environment (Stockholm Conference). 1972. Available at: < https://sustainabledevelopment.un.org/milestones/humanenvironment>;
WEISS, E.B. The Evolution of International Environmental Law. Georgetown University Law Center.2011. Available at: < https://scholarship.law.georgetown.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2684&context=facpub>;
WTO, World Trade Organization. The environment: a specific concern. Available at: < https://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/bey2_e.htm>.
Imagem Ilustrativa do Post: Enjoy your latifúndio improdutivo // Foto de: Pedro Newlands // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/84wLNr
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode