O TJRS negou o pedido da Associação dos Bombeiros para que o Estado seja obrigado a editar norma que concede o adicional de insalubridade à categoria.
A associação impetrou um mandado de injução contra o governo do Estado e afirmou que a categoria, exerce uma atividade insalubre, mas não recebe o adicional, por falta de regulamentação. Ainda destacou que a norma previa o benefício, mas foi revogada pela EC nº 78/2020.
Fonte: TJRS
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