BOLETO BANCÁRIO PODERÁ SER UTILIZADO PARA DEMONSTRAR A REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAL E RECURSAL

10/09/2019

O TRT 1 decidiu na Instrução Normativa de 36/2012, que o levantamento de depósitos judiciais teriam algumas alterações. Entre elas, a principal veio com o Ato SEGJUD.GP nº 313/2019, acrescentando à referida instrução o art. 2º-A, que tem a seguinte redação: “O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal."

 

Fonte: TRT1

 

Imagem Ilustrativa do Post: Scales of Justice - Frankfurt Version // Foto de: Michael Coghlan // Sem alterações

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