Por Andressa Darold - 24/08/2017
Uma agência bancária, que repassou cédula falsa a cliente em saque realizado em terminal de autoatendimento, foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil pela 3ª Câmara de Direito Civil. A decisão foi unânime.
A autora da ação, ao efetuar um depósito, foi informada que havia uma nota falsa. Em razão do ocorrido, o depósito foi estornado e ainda foi necessário assinar um documento para a apuração da cédula falsa, que foi enviada ao Banco Central.
O desembargador Saul Steil, relator, afirmou que " evidenciado está o ilícito praticado pelo requerido, uma vez que é de responsabilidade das instituições financeiras a conferência da autenticidade das cédulas que circulam em dispositivos sob seu domínio, não se podendo transferir este ônus aos clientes que, por certo, carecem de conhecimentos técnicos necessários para tanto".
(Apelação Cível n. 0001029-85.2010.8.24.0036).
Fonte: TJSC
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