Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual

30/06/2021

O STJ entende que não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em casa de inadimplemento.

O procesoo se originou através de um ação civil pública ajuizada pelo MP RJ, contra um banco, solicitando a nulidade de cláusulas do contrato de emissão de cartão de crédito da instituição, relativamente ao desconto automático em conta-corrente de valor equivalente ao pagamento mínimo de fatura mensal em atraso. 

O pedido havia sido julgado como procedente em primeiro grau, o TJRJ confirmou a decisão sob argumento de que a prática promoveria penhora indevida do salário do devedor.

 

Fonte: STJ

 

 

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