Banco não pode ser responsabilizado por cheque sem fundos emitido por seu cliente, reafirma Terceira Turma

16/06/2021

O STJ reafirmou a jurisprudência no sentido de que as instituições bancárias não são responsáveis por cheques sem fundos emitidos pelos correntistas, salvo em casos que possuem defeitos na prestação dos serviços bancários. No entendimento do colegiado, a relação entre o credor do cheque e o banco não se equipara à relação de consumo.

O recurso teve origem em ação indenizatória ajuizada por um investidor de uma empresa de factoring contra um banco. A empresa emitiu um cheque para garantia de seus investimentos, no momento de sacar a apresentação ao banco sacado, foi devolvido por falta de provisão de fundos, causando um prejuízo superior a R$100 mil.

 

Fonte: STJ

 

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