Banco indenizará cliente que se tornou refém em assalto

26/07/2017

Por Redação - 26/07/2017

A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, confirmou decisão que impôs a um banco obrigação de indenizar cliente feita refém em assalto a uma das agências da instituição. De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0016296-59.2011.8.24.0005, o banco alegou não estar caracterizada a responsabilidade civil, assim como apontou carência de provas do dano alegado pela autora. Por sua vez, em recurso adesivo, a mulher pediu a inclusão das despesas com os medicamentos.

A Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, acatou o pedido da cliente e ponderou que o banco não demonstrou que a agência dispunha de artefatos capazes de dificultar a ação dos criminosos ou minimizar os prejuízos dela decorrentes. "A intensidade do sofrimento psicológico gerado, por sua vez, encontra-se suficientemente comprovada pelas prescrições e atestados médicos coligidos ao longo do trâmite do processo, de modo que o trauma experimentado pela autora no estabelecimento da ré prejudicou a sua rotina e interferiu na sua psique. Por fim, não há indício algum no sentido de a vítima ter concorrido para os fatos", concluiu a magistrada.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Imagem Ilustrativa do Post: Entrapment // Foto de: Simon Lesley// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/simonlesleyphotography/2915017757/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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