Por Redação - 19/08/2017
Uma empresa de vigilância terá que pagar danos materiais de R$ 95,1 mil a uma instituição bancária que teve uma de suas agências arrombada e furtada em Santa Catarina. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil.
De acordo com o contrato, a empresa prestava serviços de locação com instalação, monitoramento e manutenção de sistemas de alarme noturno, entretanto, o sistema falhou na madrugada do crime.
Fonte: JTSC
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