O TST fixou em R$50 mil uma indenização a ser paga por um banco que sofria cobranças abusivas de metas, ameaças e constrangimentos. A funcionária era impelida de se vestir de forma sensual para atrair clientes. O colegiado entende que os R$8 mil que haviam sidos fixados não correspondiam à natureza e à prorpoção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolvem assédio moral e sexual.
A empregada trabalhou durante quatro anos na empresa e disse que era estimulada pelo gerente regional "a usar a beleza, já que não tinha talento", além de exigir que a mesma usasse saltos altos, roupas mais curtas e batom vermelho.
A funcionária sustentou que a situação gerou depressão e problemas familiares, levando-a a pedir demissão.
Fonte: TST
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