Banco é condenado por dispensar funcionário próximo da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria

13/09/2017

Por Redação: 13/09/2017

Um banco foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar um funcionário que foi dispensado depois de 30 anos de serviços à empresa e seis meses antes da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, estabelecida em norma coletiva.

Segundo o TST, o banco violou tanto a função social do contrato e da empresa, como a dignidade da pessoa humana.

A norma coletiva da categoria impede a dispensa arbitrária se faltarem 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral. Ao pedir a reintegração, o bancário, admitido em 1979 e demitido em 2009, alegou que faltavam seis meses para atingir a estabilidade pré-aposentadoria, e que sua dispensa foi discriminatória.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, sob o entendimento de que a norma coletiva impede a dispensa arbitrária se faltarem apenas 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral. No caso, faltavam 30 meses para que ele completasse o tempo mínimo para se aposentar.

Fonte: TST

Imagem Ilustrativa do Post: calculo // Foto de: Adrián Peréz // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/elgekonegro/533757905 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode  

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura