Por Redação - 27/05/2017
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento de uma bancária que buscava elevar o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 60 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por ter sido obrigada pela instituição em que trabalhava a cometer ilícito penal.
De acordo com autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n. 627-93.2014.5.17.0008, a funcionária era instruída pelo banco a criar obstáculos para a atuação de oficiais de justiça, com manobras como esconder o dinheiro da agência em locais inusitados: latas de lixo, carpetes e bolsas.
No recurso ao TST, a bancária alegou que não há nenhuma função punitivo-didática em uma indenização fixada em valor menor ao pago pelo banco espontaneamente, por meio de acordo, em circunstâncias análogas. Contudo, para o Ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, "não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verificou-se que, na situação em exame, o valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano”, negando provimento ao agravo de instrumento.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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