Um banco terá de indenizar uma empresa que foi vítima de golpe aplicado por um falsário por meio de boleto bancário. O TJSC condenou o banco ao pagamento de R$10 mil, por danos materiais, com correção monetária, honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa.
A empresa propôs a ação de reparação por danos materiais contra a instituição bancária depois que um falsário se passou por credor e enviou um e-mail com boleto para o pagamento de uma dívida. O boleto pertencia ao banco, o valor foi pago e só após, o contato com credor, é que a empresa descobriu a fraude, que atribuiu à falha nos serviços prestads pelo banco.
Fonte: TJSC
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