Banco é condenado a indenizar empregado por exigir trabalho durante greve

14/02/2017

Por Redação - 14/02/2017

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta a uma instituição financeira por ter impedido um analista de serviços de participar de greve. De acordo com os autos do Recurso de Revista nº 433-55.2013.5.09.0007, o empregado pleiteou o aumento do valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, mas o colegiado considerou a quantia razoável e proporcional às condutas praticadas pela ré.

A condenação se fundamentou no depoimento de uma testemunha, colega de serviço do analista, que relatou as condutas do banco para impedir a paralisação das atividades do empregado: ligações com a intenção de definir outro local para realizar as tarefas, plano de contingência para orientar o trabalho e o comportamento dos empregados nesses períodos e fiscalização da chefia sobre o cumprimento da jornada.

Mantendo o valor arbitrado, a Relatora do processo no TST, sustentou que "por ser impossível delimitar economicamente (com precisão, ao menos) o dano sofrido, deve o juiz adotar, quando da fixação da compensação por danos morais, critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis (a dor, o sofrimento e a humilhação), o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do reclamado".

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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