Um banco foi condenado a indenizar uma cliente em R$10 mil, a título de danos morais, por não assegurar proteção e segurança para sua conta bancária.
Para a relatora da ação, a instituição bancária é responsável por manter um sistema de proteção capaz de dar segurança às transações internas e externas, além de desestimular a ação de criminosos.
Fonte: TJMG
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