Uma instituição financeira privada deverá indenizar, por danos morais, uma consumidora por cobranças indevidas e importunação.
A consumidora que é deficiente mental e é representada pelo pai, recebeu diversas ligações e cartas de cobrança indevidamente. O pai da consumidora foi a instituição para informar com documentos comprovando a deficiência da filha, mas foi inútil.
A decisão foi dada pela 10ª Câmara Cível do TJMG, de uma sentença reformada da comarca da Juiz de Fora.
Fonte: TJMG
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