Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse

25/07/2021

O TST decidiu manter a condenação de um banco por dano moral coletivo, em um processo apresentado pelo MPT. De acordo com o colegiado, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse que gerou o adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Após o banco recorrer, coube ao TST decidir a partir das provas apresentadas. Com base nas provas, o tribunal entendeu que o banco praticava cobranças de metas fora do comum e que as exigências ocorriam, fora do horário de expediente e até mesmo em períodos de greve.

Foram comprovadas as ameaças de demissão, xingamentos, coações contra as empregadas gestantes e obstáculos criados para que os funcionários não aderissem às greves.

 

Fonte: TST

 

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