Banco Central é condenado a indenizar funcionário por equívoco na apuração de furto

18/01/2020

O TRF1 manteve a decisão de condenar o Banco Central a indenizar um funcionário por danos morais em razão de uma apuração de um susposto furto que aconteceu nas dependências da Autarquia.

Toda a situação de acusação não passou de um mal entendido. A pessoa acusada de furto recorreu à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, requerendo a majoração da indenização para 200 salários mínimos por danos morais que se originou com o constrangimento causado dentro do ambiente de trabalho.

O Banco Central foi informado do desaparecimento de um capacete que estava no guidão de uma moto no estacionamento da instituição. Após verificar as imagens das câmeras de segurança, o vigilante foi afastado da empresa que prestava os serviços à Autarquia.

 

Fonte: TRF1

 

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