Por Redação: 16/10/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a indenizar uma bancária com deficiência auditiva que, em reuniões, não contava com intérprete na Lingua Brasileira de Sinais (Libras).
Na reclamação trabalhista, a bancária, que se comunicava apenas por Libras, disse que foi difícil se adaptar ao ambiente de trabalho e que em raras oportunidades havia intérprete para ajudá-la. Alegando ausência de acesso à comunicação ideal para deficiente físico e violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pediu indenização por dano moral.
Na contestação, o banco sustentou que os funcionários com deficiência não tinham metas, e podiam realizar suas atividades dentro dos seus limites. Também alegou que não houve qualquer dano extrapatrimonial à bancária para justificar eventual indenização.
O juízo de primeiro grau arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil. A decisão levou em conta que, de acordo com a única testemunha apresentada pela bancária, somente em algumas reuniões mensais não havia intérprete. Embora considerando que o banco descumpriu, por vezes, a promoção de acessibilidade da bancária, em afronta à Lei 10.098/2000, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.
Processo: AIRR-2463-55.2014.02.0029
Fonte: TST
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