O TRF4 deu provimento ao mandado de segurança que garante a um bacharel em Direito e delegado de Polícia Civil aposentado, o direito de se inscrever nos quadros da Seccional da OAB de Santa Catarina, podendo exercer a função de advogado sem necessidade de se submeter ao exame da Ordem.
O Tribunal entendeu que o homem possuía o direito por ter cumprido os requisitos que eram vigentes no ano em que ele se formou, 1982.
Fonte: TRF4
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