O sistema BACEN-JUD, sistema utilizado pelos juízes para realizar penhora online de ativos financeiros mantidos em contas correntes, poupanças, aplicações e em cooperativas de crédito, desde o dia 10 de novembro deste ano, realiza bloqueios também de ativos mantidos em Corretoras e Distribuidoras de valores mobiliários e em Financeiras (ações, fundos de investimento, etc.).
Outra novidade passou a vigorar desde 30 de novembro de 2017 é que as ordens de bloqueio não serão realizadas somente uma vez por dia (logo no início da manhã seguinte à ordem do Juiz), mas permanecerão em vigor durante todo o dia.
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