O STJ estabeleceu um entendimento de que o auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia da covid-19 tem natureza impenhorável, se equiparando às verbas salariais, conforme os artigos 833, inciso IV do CPC 15.
O colegiado manteve o acórdão do TJDFT, que levantou um bloqueio realizado no âmbito de execução de dívida não alimentar, sob o entendimento de que a verba bloqueada era oriunda do auxílio emergencial, dessa forma, não poderia ser penhorada para pagamento de dívidas.
Fonte: STJ
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