Para a 1ª Turma do TST, o pedido de um técnico da empresa de correios e telégrafos, para receber o auxílio-creche fora dos critérios fixados pela própria norma coletiva da categoria, é válida a restrição que concede à mãe.
E ainda de acordo com TST, não viola o princípio da isonomia.
Fonte: TST
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