O TRT/RJ, condenou uma lanchonete a pagar indenização por dano moral, dano estético e pensão alimentícia vitalícia, no valor do seu último salário, a uma ajudante de cozinha, que foi atingida por um maçarico, que estava sendo manuseado por um colega de trabalho.
Na petição inicial, a funcionária afirmou que sofreu queimaduras que acarretaram em lesões irreversíveis na perna direita, pé e tornozelo. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, atribuindo à lanchonete a prática de ato capaz de macular a intimidade e vida privada da profissional.
Fonte: TRT/RJ 1ª Região
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