AUXILIAR DE COZINHA QUE SOFREU LESÕES IRREVERSÍVEIS DEVIDO À QUEIMADURA COM MAÇARICO RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA

20/09/2019

O TRT/RJ, condenou uma lanchonete a pagar indenização por dano moral, dano estético e pensão alimentícia vitalícia, no valor do seu último salário, a uma ajudante de cozinha, que foi atingida por um maçarico, que estava sendo manuseado por um colega de trabalho. 

Na petição inicial, a funcionária afirmou que sofreu queimaduras que acarretaram em lesões irreversíveis na perna direita, pé e tornozelo. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, atribuindo à lanchonete a prática de ato capaz de macular a intimidade e vida privada da profissional.

 

Fonte: TRT/RJ 1ª Região

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura