A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação importa à RBS Participações S.A. o pagamento do décimo - terceiro salário proporcional a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento. Na reclamação trabalhista, o auxiliar sustentou que havia sido demitido em represália por ter ajuizado ação anterior na qual alegava acúmulo de funções. A mpresa, no em sua defesa, afirmou que a dispensa se deu por mau procedimento ( artigo 482, alínea “ b ”, da CLT ). A RBS chegou a apresentar boletim de ocorrência com o registro das ameaças. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ( RS ) reformou a sentença para deferir ao auxiliar o 13º salário proporcional.
Fonte: TST
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