Ausente o autor da publicação, provedor pode defender licitude de conteúdo veiculado em suas plataformas

01/09/2020

O STJ entendeu que não há impedimento para que o próprio devedor de aplicação, apresente argumentos em defesa da licitude do material hospedado ou publicado em suas plataformas. Contanto que seja nas hipóteses em que o autor do conteúdo online apontado como ilegal ou ofensivo não faça parte de uma ação judicial.

A decisão teve origem de uma ação de obrigação de fazer ajuizada por um advogado contra uma empresa do setor de tecnologia, para que fossem excluídos diversos conteúdos publicados em um blog com críticas destinadas ao advogado.

 

Fonte: STJ

 

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