Aumento de cem salários mínimos para indenização por fotos íntimas divulgadas na internet

17/10/2017

Por Redação: 17/10/2017

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 130 salários mínimos o valor de indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.

O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura do evento contava com pequenos “quartos” feitos de tapume e denominados “cantinho do amor”.

De acordo com o processo, os quartos eram guardados por seguranças que garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais.

Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores. A jovem, então, moveu ação de reparação por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das imagens na rede.

No curso do processo, foi firmado acordo com o autor das fotos no qual ficou ajustada a indenização de R$ 81.630,73. Em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação, a autora recorreu da decisão do tribunal de origem em virtude da redução em mais de 90% do valor fixado em sentença.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: photo_notbook_01 // Foto de: Thiago Alberto // Sem alterações

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