O STJ elevou uma indenização por danos morais e estéticos de R$60 mil para R$220 mil em favor de uma paciente que, após o diagnóstco incorreto de câncer, foi submetida a cirurgia para a retirada das duas mamas. Os valores deverão ser pagos, de forma solidária, pelo médico responsável pelo diagnóstico pelo hospital no qual foram feitos os procedimentos de retirada das mamas e pela operadora de plano de saúde.
Par o STJ o aumento da indenização é adequado em vista de casos semelhantes que já foram julgados pelo STJ e em razão de todo o sofrimento, dor, angústia, danos físicos, limitação de movimentos, após a retiradada das mamas. Além do valor de indenização por danos morais e estéticos, a turma responsável determinou que seja paga uma pensão mensal em favor da paciente, no valor de um salário mínimo.
Fonte: STJ
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