O STJ decidiu que compete ao juízo do local onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva realizar a audiência de custódia. Após esse entendimento, o colegiado dirimiu dúvida sobre qual seria o juízo competente para a realização da audiência de custódia quando a prisão ocorresse em local diverso daquele onde o mandado foi expedido.
A ação que teve origem ao conflito da competência, foi do juízo da 4ª Vara Federal de Guarulhos, SP, onde foi decretada a prisão preventiva do acusado e, como a ordem foi cumprida em outro estado e cidade, uma carta precatória foi expedida a uma das varas federais da cidade de Curitiba, para que a audiência fosse realizada lá.
Fonte: STJ
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