Astreintes em ação trabalhista devem ser consideradas crédito quirografário na recuperação judicial

22/10/2020

As penalidades geradas pela demora no cumprimento de ordem judicial, são chamadas de astreintes. Elas são aplicadas no curso do processo trabalhista e não possuem a mesma natureza prioritária dada à classe dos créditos trabalhistas.

As astreintes são multas diárias aplicadas pela Justiça, que deveem ser qualificadas como créditos quirografários, ou seja, sem preferência legal.

O entendimento do STJ ao reformar o acórdão do TJSP, que havia determinado a inclusão de multa superior a R$ 2 milhões – aplicada em processo na Justiça do Trabalho – como crédito privilegiado, por entender que sua natureza seria indenizatória e, portanto, deveria ser considerada de origem trabalhista. 

 

Fonte: STJ

 

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