As penalidades geradas pela demora no cumprimento de ordem judicial, são chamadas de astreintes. Elas são aplicadas no curso do processo trabalhista e não possuem a mesma natureza prioritária dada à classe dos créditos trabalhistas.
As astreintes são multas diárias aplicadas pela Justiça, que deveem ser qualificadas como créditos quirografários, ou seja, sem preferência legal.
O entendimento do STJ ao reformar o acórdão do TJSP, que havia determinado a inclusão de multa superior a R$ 2 milhões – aplicada em processo na Justiça do Trabalho – como crédito privilegiado, por entender que sua natureza seria indenizatória e, portanto, deveria ser considerada de origem trabalhista.
Fonte: STJ
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