O STJ confirmou o acórdão do TJSP que condena uma associação a indenizar em R$10 mil reais um cadeirante que comprou ingressos para o camarote em um show e enfrentou diversos problemas de locomoção no local por falta de acessibilidade.
Para o colegiado, a associação e as empresas que em conjunto realizaram e organizaram o evento, têm a responsabilidade pelos danos sofridos pelo cadeirante.
A relatora do recurso afirmou, "É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário".
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Metas nacionais do Poder Judiciário // Foto de: Divulgação/TJGO // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/zQoQwX
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode