Assistência domiciliar não pode ser previamente excluída da cobertura dos planos de saúde

11/11/2018

O STJ entende que a assistência domiciliar mesmo que prescrista como prolongamento da internação hospitalar ou domiciliar, não pode ser excluída da cobertura dos contratos, de plano de saúde, mesmo que previamente.

Isso foi estabelecido após o julgamento de um recurso especial. Uma operadora de plano de saúde estava pleiteando a alta gradativa do serviço de home care de um beneficiário paraplégico. De acordo com eles, não estariam obrigados a manter o serviço domiciliar em tempo integral.

 

 

 

Fonte: STJ

 

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