Em 28 de março de 2022, o Conselho Federal de Medicina regulamentou (Resolução 2311/2022) a cirurgia Robótica no Brasil. A partir da possibilidade aberta pela FDA, nos Estados Unidos, pelo NICE francês e pela própria ANVISA (Brasil), definiu-se que essa espécie de cirurgia (Robô-Assistida) tem como característica o mínimo de invasão (aberta ou combinada), desde que sua utilização, no caso específico, já possua comprovada eficácia e segurança. Utiliza instrumental robótico, sendo controlada por um cirurgião no console e auxiliada por um cirurgião em campo.
Trata-se de procedimento de alta complexidade e que não dispensa a necessidade de Consentimento Livre e Esclarecido de parte do paciente para. Há, sim, vantagens no procedimento citado. Para citar apenas algumas, reduz a perda de sangue, o tempo de internação é menor, as cicatrizes também restam diminuídas e há um menor risco de infecção.
Tais vantagens não são exclusivas dos pacientes. Elas ainda aplicam-se ao médico, uma vez que lhe proporciona maior visualização para a feitura do ato cirúrgico, permite movimentos mecânicos com maior grau de liberdade e diminui fatiga e tensão do profissional em função do design do robô.
A Resolução traz todas as regras para que os hospitais, obrigatoriamente acreditados para atendimentos de alta complexidade, constituam Serviços Especializados de Cirurgia Robótica. Da mesma forma, enumera as condições para que o Médico tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Somente com esse documento, ele ou ela poderá se habilitar para a cirurgia.
Aqui há um ponto essencial para se entender a responsabilidade do médico-cirurgião. Somente poderá operar o robô aquele que possua o RQE. Ele será o cirurgião-instrutor. É ele quem orienta o cirurgião principal no manejo do robô, incluindo console e instrumentais robóticos. Ele tem a autonomia para interromper, em benefício do paciente, a modalidade robô-assistida.
O cirurgião principal, de outro lado, é o responsável pela assistência direta ao paciente. Possuirá RQE na área cirúrgica relacionada ao procedimento e treinamento específico em cirurgia robótica. Também é dele a responsabilidade pelo diagnóstico, pela indicação cirúrgica, pela escolha da técnica e via de acesso, pelas complicações intraoperatórias e pós-operatórias.
O cirurgião auxiliar em campo, por seu turno, possui as mesmas responsabilidades do principal, devendo estar pronto para intervir em caso de eventos adversos relacionados ao paciente ou robô.
Pode, entretanto o cirurgião principal ser o cirurgião-instrutor? Sim, desde que se cumpram as exigências previstas na Resolução em comento. De qualquer sorte, é importante frisar: cada um desses cirurgiões é responsável na exata medida dos seus atos e de acordo com a legislação vigente. E os robôs? Não. Não podem ser responsabilizados.
Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la Repúblic // Sem alterações
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