AS RELAÇÕES CONSUMIDORAS E AS RELAÇÕES CIVIS NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS

17/11/2023

Coluna O Direito e a Sociedade de Consumo / Coordenador Marcos Catalan

Os contratos de empréstimo desempenham um papel fundamental na economia, permitindo que indivíduos obtenham recursos financeiros para alcançar objetivos pessoais. No entanto, a questão dos juros, muitas vezes, cria um dilema nas relações entre consumidores e instituições financeiras, isso ocorre porque mesmo quando as taxas de juros estão dentro da média de mercado, muitas pessoas não conseguem cumprir com suas obrigações financeiras. Seja devido ao desemprego ou ao uso excessivo do cartão de crédito, é desta maneira que o consumidor, com a ocorrência constante de atrasos ou inadimplências, se vê em uma situação de superendividamento. 

Conforme os resultados da pesquisa mensal realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o índice de famílias endividadas no Brasil atingiu 78,5% no mês de junho. Notavelmente, o empréstimo consignado emerge como a principal fonte de insatisfação, liderando o ranking de reclamações. Além disso, é importante ressaltar que quase 30% dos inadimplentes na cidade de São Paulo possuem pendências financeiras relacionadas ao cheque especial e ao cartão de crédito. Esse dado realça a relevância desses instrumentos financeiros na dinâmica do endividamento das famílias e reforça a necessidade de políticas e estratégias que visem a educação financeira e o gerenciamento responsável das finanças pessoais.

Com estes dados, é possível analisar a interseção das relações consumidoras e relações civis nos contratos de empréstimo junto aos casos de superendividamento, considerando se o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Civil deve prevalecer e como a Lei do Superendividamento é aplicada caso a caso. 

O superendividamento ocorre quando um consumidor se encontra em uma situação em que não consegue cumprir suas obrigações financeiras devido ao excesso de dívidas. Um dos principais fatores que contribuem para o superendividamento é a taxa de juros em contratos de empréstimo. Ainda que as taxas estejam dentro da média de mercado, elas podem se tornar insustentáveis para alguns consumidores devido a variações econômicas, mudanças na renda pessoal ou imprevistos financeiros.

O Código de Defesa do Consumidor tem o objetivo de proteger os direitos dos consumidores em situações de vulnerabilidade nas relações de consumo. Quando um contrato de empréstimo é considerado uma relação de consumo, o CDC pode ser aplicado. Isso ocorre quando o empréstimo é destinado ao consumo pessoal ou familiar do indivíduo, assim, o Código de Defesa do Consumidor prevê medidas para combater práticas abusivas e impõe obrigações de transparência às instituições financeiras. Portanto, em casos de superendividamento devido a taxas de juros, os consumidores podem recorrer a ele para buscar proteção legal.

Em contrapartida, o Código Civil estabelece as regras gerais que regem as relações civis e contratos. Quando um contrato de empréstimo não é considerado uma relação de consumo, o Código Civil pode ser aplicado. A teoria das obrigações do Código Civil abrange a formação, execução e extinção das obrigações contratuais, mas pode não oferecer a mesma proteção ao consumidor que o Código de Defesa do Consumidor.

Em casos de superendividamento devido a altas taxas de juros em contratos de empréstimo, a resposta sobre qual código deve prevalecer, se o do consumidor ou o civil, pode depender da natureza da relação contratual. O Código de Defesa do Consumidor oferece proteção substancial aos consumidores em contratos de consumo pessoal, enquanto o Código Civil regula contratos mais amplos. Além disso, a presença de leis específicas sobre superendividamento pode fornecer uma base legal adicional para os consumidores.

Em última análise, a proteção ao consumidor e a teoria das obrigações do Código Civil podem coexistir, mas em casos de conflito, a proteção ao consumidor tende a prevalecer, refletindo o esforço legal para equilibrar o poder nas relações entre consumidores e instituições financeiras. 

No entanto, a prevenção do superendividamento através da regulamentação das taxas de juros e do fortalecimento das leis de proteção ao consumidor continua sendo um desafio crucial para garantir relações mais justas e equilibradas no mercado de empréstimos.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Capture 2017-04-06T13_56_54 // Foto de: blob rana // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/143045315@N03/33030523904

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura