A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios. Chegou com grandes objetivos e pretensões de trazer mudanças significativas para o cenário das licitações públicas no Brasil. Ela trouxe uma série de novidades que visam tornar os processos mais transparentes, eficientes e justos.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é responsável por centralizar todas as informações referentes às licitações públicas em âmbito nacional. Esse portal tem como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos e empresas aos processos licitatórios, proporcionando maior transparência e concorrência.
Outra novidade é a centralização dos processos de contratação, que são realizados por meio de um único sistema eletrônico de licitações, o Sistema de Contratações Públicas (Sicop). Essa medida visa eliminar a burocracia e os entraves que muitas vezes atrasam a realização das licitações, tornando todo o processo mais ágil e eficiente.
Além disso, a nova lei traz uma série de medidas para combater a corrupção e garantir a idoneidade dos processos licitatórios. São estabelecidas regras mais rigorosas para a habilitação das empresas, bem como a exigência de que os licitantes apresentem um plano de integridade, com o objetivo de prevenir atos ilícitos durante a execução do contrato.
Outro ponto importante é a priorização das micro e pequenas empresas nas licitações públicas. A nova lei estabelece que, sempre que possível, deverá ser dada preferência a essas empresas, com o objetivo de estimular a competitividade e o desenvolvimento econômico local.
As modalidades de licitação previstas na legislação:
Concorrência
É a modalidade de licitação em que qualquer interessado pode participar, desde que atenda às condições estabelecidas no edital. Seu uso é voltado para contratações de maior complexidade ou valor, além de ser obrigatório nas contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00.
Concurso
Como o nome indica, são selecionados os melhores trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com premiação aos vencedores. É comum em concursos de arquitetura, urbanismo, design, entre outros.
Leilão
Aqui, o objeto é vendido para o licitante que oferecer o maior preço. É comum em casos de venda de bens públicos ou de empresas estatais.
Pregão
No pregão, a disputa pelo objeto é feita por meio de lances verbais e sucessivos entre os licitantes a fim de adquirir bens e serviços comuns, de forma ágil e simplificada.
Pode ser realizado em dois modelos: eletrônico e presencial.
Diálogo competitivo
Essa é a primeira novidade da Lei 14.133, em que a Administração Pública dialoga com os licitantes previamente selecionados, buscando desenvolver uma ou mais soluções adequadas às suas necessidades. É utilizada em contratações de alta complexidade, inclusive para inovações que ainda precisam ser desenvolvidas.
Cotação eletrônica de preços
A cotação eletrônica de preços é a segunda modalidade nova trazida pela nova lei. A Administração Pública solicita cotações de preços junto a fornecedores cadastrados em meio eletrônico.
Sua função principal é facilitar aquisições de baixo valor e nas quais a especificação do objeto é clara.
Sistema de registro de preços
Nessa modalidade, a Administração Pública registra preços de bens e serviços para futuras aquisições. Assim, é possível facilitar e agilizar as compras públicas, permitindo a aquisição imediata dos produtos registrados, sem a necessidade de realização de nova licitação.
Por fim, é importante ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 representa um marco importante na modernização das licitações públicas no Brasil. Com suas mudanças e novidades, ela pretende tornar os processos mais transparentes, eficientes e justos, proporcionando benefícios tanto para a Administração Pública quanto para a sociedade como um todo. Através da Medida Provisória nº 1.167/2023, o Governo Federal prorrogou, até 31/12/2023 a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era atender a uma demanda de prefeitos e governadores. Se nada fosse alterado, a norma já estaria valendo desde o dia primeiro de abril de 2023.
Notas e referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 de jan. de 2024.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei de Licitações e Contratos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 04 de jan. de 2024.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 04 de jan. de 2024.
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