As experiências internacionais na área “Direito e Cinema”: o movimento “Law and Film”

20/04/2016

Por Luis Carlos Cancellier de Olivo e Renato de Oliveira Martinez - 20/04/2016

No artigo “Direito & Cinema: um certo olhar”, publicado no Empório do Direito em 10 de abril de 2015, destacamos que apesar de o campo de estudo “Direito e Cinema” estar em crescimento no Brasil, até o momento ainda tem sido pouco explorada a vasta bibliografia estrangeira existente sobre o tema, notadamente a produzida nos Estados Unidos e Reino Unido (Law and Film studies) e Espanha (estudios Derecho y Cine).[1]

É certo que, por um lado, o contato diminuto com essa bibliografia sugere que o campo de estudo “Direito e Cinema”, no Brasil, desenvolve-se a seu próprio ritmo, alheio a influências estrangeiras; por outro lado, o desconhecimento desses trabalhos faz com que se perca muita informação que poderia favorecer o amadurecimento da área em nosso país. Neste artigo, dedicaremos algumas linhas aos estudos Law and Film, bem como indicaremos algumas obras indispensáveis ao conhecimento desse instigante tema; e, no próximo artigo, falaremos sobre os estudos Derecho y Cine e suas principais obras.

O campo Law and Film começou a se delinear, num primeiro momento, em razão do fascínio que os chamados “filmes de tribunal” exerciam nos estudiosos do Direito, gênero no qual o mundo jurídico e seus personagens são enfocados como tema central.

Os primeiros filmes desse gênero despontaram na década de 1930, sendo A mocidade de Lincoln (Young Mr. Lincoln, 1939) o mais emblemático do período. Nas décadas seguintes, o potencial dramático dos julgamentos continuou a ser explorado pela indústria cinematográfica de Hollywood, dando origem a clássicos como Doze homens e uma sentença (12 angry men, 1957), Testemunha de acusação (Witness for the prosecution, 1957), Anatomia de um crime (Anatomy of a murder, 1959), Julgamento em Nuremberg (Judgement at Nuremberg, 1961) e O sol é para todos (To kill a mockingbird, 1963).

Ainda que esses filmes integrem a chamada “Era de Ouro” dos filmes de tribunal, o gênero não se esgotou neles, embora tenha adquirido roupagens diferenciadas desde a década de 1970 até o presente, em filmes como Justiça para todos (…And justice for all, 1979),  O veredicto (The Verdict, 1983), Questão de honra (A few good men, 1992), As duas faces de um crime (Primal fear, 1996), Erin Brockovich - Uma mulher de talento (Erin Brockovich, 2000), O júri (Runaway Jury, 2003) e o recente O juiz (The Judge, 2014) .

Essa tradição cinematográfica acabou se tornando, portanto, um terreno cada vez mais investigado. Steve Greenfield, Guy Osborn e Peter Robson, no livro Film and the Law, sem dúvida um dos mais completos sobre o assunto, apontam que os primeiros trabalhos voltados a esses filmes tinham objetivos modestos, e o Cinema interessava como um mecanismo para expor os problemas que envolviam a coleta de provas ou para verificar a acuidade com que as regras legais eram retratadas, importando sobretudo o realismo com que as instituições jurídicas e seus participantes eram representadas nos filmes. Aos poucos, contudo, as investigações desta área passaram a explorar as consequências dos desvios existentes entre o que era retratado nos filmes e a prática judicial, surgindo assim uma preocupação quanto às próprias implicações da representação cinematográfica das instituições jurídicas.[2]

Apesar da centralidade dos filmes de tribunal, o campo Law and Film não ficou limitado a essa perspectiva. Vários são os filmes com implicações jurídicas cujo foco não é o campo do processo e do julgamento, mas sim outras áreas do direito (como a filosofia do direito, a teoria do direito, o direito de família, a execução penal, etc.). E existem também muitos filmes que nem mesmo possuem um conteúdo jurídico explícito, mas que oferecem interessantes pontos de vista para o enfrentamento de questões importantes ao Direito.

Esse amplo círculo de interesse dos estudos Law and Film conduz a uma magnitude de perspectivas que, a um só tempo, representa a riqueza da empreitada e o risco de sua pulverização. Conforme observa Orit Kamir, apesar da ampliação desse campo nas últimas décadas - o que se verifica pelo número de simpósios, conferências, monografias e artigos dedicados ao tema -, ainda não estão claras a motivação, metodologia ou significância desse projeto, sendo muitas as dúvidas quanto aos objetivos destes estudos e quanto aos tipos de relações e similaridades entre o Direito e o Cinema que justificam este olhar integrado e interdisciplinar dos dois fenômenos.[3]

Justamente em razão da heterogeneidade dos trabalhos desenvolvidos no campo Law and Film, são diversos os fundamentos teóricos conferidos a tais estudos, assim como são variadas as abordagens metodológicas.[4]

A esse respeito, Peter Robson divisa, ao lado dos trabalhos meramente taxonômicos (cujo intuito é a identificação e classificação de filmes que interessam ao Direito), os modelos teóricos implícitos e explícitos que orientam os estudos Law and Film.[5] Dentre os primeiros, teríamos as abordagens inspiradas pelos estudos sociojurídicos, os trabalhos voltados para a prática judicial, os estudos que procuram nos filmes o Zeitgeist, isso é, as mudanças culturais da sociedade, bem como trabalhos que adotam uma perspectiva gramsciniana e que examinam como questões de classe, etnia e gênero influenciam a operação do sistema de justiça. Por sua vez, dentre os modelos teóricos explícitos teríamos os estudos inspirados no hiperrealismo de Jean Baudrillard, os estudos de “impacto” (impact studies) e os estudos cinematográficos (film studies).

Orit Kamir, ao questionar os fundamentos da empreitada Law and Film, aponta que esses estudos se baseiam em três premissas fundamentais: (a) Direito e Cinema refletem e refratam os valores fundamentais, imagens, noções de identidade, modos de vida e crises de suas sociedades e culturas, e há uma correlação significante entre suas funções paralelas que pode ser explorada; (b) o Cinema treina e molda o julgamento dos espectadores, enquanto examina (e reforça) normas legais, lógicas consagradas e estruturas sociais; (c) do Cinema pode ser extraída uma jurisprudência popular[6], isso é, insights, pontos de vista e argumentos jurídicos.[7]

Steve Greenfield, Guy Osborn e Peter Robson sugerem como sustentáculos teóricos do campo Law and Film dois aspectos que ambas as áreas têm em comum e que justificam o olhar integrado lançado sobre elas - a dramaticidade e a visualidade.[8] Embora tais características sejam mais evidentes em relação ao Cinema, os autores defendem que elas também são discerníveis no Direito, revelando-se, por exemplo, no caráter dramático e visual dos julgamentos, que, em muitas ocasiões, chegam até mesmo a ser televisionados (como foi o caso do julgamento de O. J. Simpson).

O predomínio da imagem na sociedade contemporânea, em especial imagens de Direito, é o principal fundamento dos estudos Law and Film destacado por Austin Sarat, Lawrence Douglas e Martha Merril Umphrey, para quem as “imagens em movimento fornecem um domínio no qual o poder do Direito opera independentemente das instituições jurídicas formais”.[9]

Por fim, David A. Black procura estabelecer a base teórica dos estudos Law and Film na sobredeterminação narrativa (narrative overdetermination) dos filmes de tribunal e sinaliza que o conhecimento dos estudos cinematográficos é um requisito indispensável para o aprofundamento teórico do campo Law and Film.[10]

No que se refere à metodologia empregada, embora muitos autores admitam a necessidade de se discernir os métodos passíveis de serem utilizados nesse campo, há ainda pouco desenvolvimento quanto a essa matéria, prevalecendo apenas o reconhecimento da pluralidade metodológica.[11] Isso não obstante, conforme observa Kamir, os métodos mais recorrentes tem sido a análise textual, análise cinematográfica e a análise histórica.[12]

Esse pequeno giro no campo Law and Film revela a riqueza dos estudos desenvolvidos em seu âmbito e como eles podem contribuir para o desenvolvimento do campo “Direito e Cinema” no Brasil. As referências que seguem contemplam as principais obras publicadas em língua inglesa sobre o assunto (monografias e coletâneas de textos), as quais por sua vez fornecem preciosas indicações sobre tantos outros estudos realizados na área, servindo assim de ponto de partida a uma investigação mais aprofundada sobre o tema.


Notas e Referências:

[1] Conforme diagnóstico realizado na dissertação de mestrado defendida por Renato de Oliveira Martinez no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em março do corrente ano, elaborada sob a orientação do professor Dr. Luis Carlos Cancellier de Olivo, que teve como tema a construção do campo de estudo “Direito e Cinema” no Brasil [MARTINEZ, Renato de Oliveira. Direito e Cinema no Brasil: perspectivas para um campo de estudo. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015].

[2] GREENFIELD, Steve; OSBORN, Guy; ROBSON, Peter. Film and the Law. Oxford and Portland: Hart Publishing, 2010, p. 4.

[3] KAMIR, Orit. Why ‘Law-and-Film’ and what does it actually mean? A perspective. Continuum: Journal of Media e Cultural Studies, Vol. 19, n. 2, Jun. 2005, p. 256.

[4] O levantamento que segue foi extraído na íntegra de: MARTINEZ, Renato de Oliveira. Direito e Cinema no Brasil: perspectivas para um campo de estudo. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015, p. 83-84.

[5] Cf. ROBSON, Peter. Law and Film Studies: Autonomy and Theory. In: FREEMAN, Michael (ed.). Law and Popular Culture: Current Legal Issues Volume 7. Oxford: Oxford University Press, 2005. p. 39-44.

[6] Por “jurisprudência”, aqui, não nos referimos à sua acepção corrente no nosso sistema jurídico - conjunto de decisões proferidas pelos tribunais -, mas sim à sua concepção ampla que abrange o estudo, o conhecimento e a ciência do Direito, o que corresponde ao sentido que o termo jurisprudence possui nos países da common law.

[7] KAMIR, Orit, op. cit., p. 261.

[8] Cf. GREENFIELD, Steve; OSBORN, Guy; ROBSON, Peter, op. cit., p. 34.

[9] Cf. SARAT, Austin; DOUGLAS, Lawrence; UMPHREY, Martha Merrill (ed.). Law on the Screen. Stanford, California: Stanford University Press, 2005, p. 1.

[10] Cf. BLACK, David. A. Law in Film: Resonance and Representation. Urbana and Chicago: University of Illinois Press, 1999.

[11] Cf. GREENFIELD, Steve; OSBORN, Guy; ROBSON, Peter, op. cit., p. 48.

[12] Cf. KAMIR, Orit, op. cit., p. 263.

ASIMOW, Michael (ed.). Lawyers in your living room. Chicago: ABA Publishing, 2009.

BERGMAN, Paul; ASIMOW, Michael. Reel justice: the courtroom goes to the movies. Kansas City: Andrews McMeel Publishing, 2006.

BLACK, David A. Law in Film: Resonance and Representation. Urbana and Chicago: University of Illinois Press, 1999.

DENVIR, John (ed.). Legal Reelism: movies as legal texts. Urbana, Chicago: University of Illinois Press, 1996.

FREEMAN, Michael (ed.). Law and Popular Culture: Current Legal Issues Volume 7. Oxford: Oxford University Press, 2005.

FRIEDMAN, Lawrence M. Law, Lawyers and Popular Culture. The Yale Law Journal, Symposium: Popular Legal Culture, v. 98, n. 8, p. 1579-1606, Jun. 1989.

GREENFIELD, Steve; OSBORN, Guy; ROBSON, Peter. Film and the Law: The Cinema of Justice. Oxford and Portland: Hart Publishing, 2010.

KAMIR, Orit. Every breath you take: stalking narratives and the law. Michigan: University of Michigan Press, 2001.

______. Framed: women in law and film. Durham and London: Duke University Press, 2006.

______. Why ‘Law-and-Film’ and what does it actually mean? A perspective. Continuum: Journal of Media & Cultural Studies, v. 19, n. 2, pp. 255-278, Jun. 2005.

MACHURA, Stefan; ROBSON, Peter (eds.). Law and Film. Oxford: Blackwell Publishers, 2001.

MACNEIL, William P. Lex populi: the jurisprudence of popular culture. Stanford, California: Stanford University Press, 2007.

SARAT, Austin; DOUGLAS, Lawrence; UMPHREY, Martha Merrill (ed.). Law on the Screen. Stanford, California: Stanford University Press, 2005.


Luis Carlos Cancellier de OlivoLuis Carlos Cancellier de Olivo é graduado em Direito (1998), mestrado em Direito (2001) e doutorado em Direito (2003), todos pela Universidade Federal de Santa Catarina. É professor em regime de Dedicação Exclusiva, Associado I da UFSC. É professor de Direito Administrativo e Instituições de Direito Público da Universidade Aberta do Brasil(UAB), desde 2006. É professor de Direito Público e Administrativo no Programa de Pós-Graduaçao em Administração Universitária da UFSC (PPGAU). 


Renato de Oliveira Martinez

. Renato de Oliveira Martinez é graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2004). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (2009). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, na área de concentração "Teoria, Filosofia e História do Direito" (2015). Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Imagem Ilustrativa do Post: Birmingham IMAX Tour - Film Ready to Go // Foto de: William Hook // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/williamhook/4315359071

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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