Por Luiz Ferri de Barros – 16/02/2017
As duas faces de um crime é um drama de tribunal de 1996 que serve para ilustrar os erros de avaliação a que está sujeito um advogado criminalista que se julga infalível, presta mais atenção à repercussão na mídia de sua atuação do que nas provas dos próprios autos e, por fim, deixa-se enredar pelo acusado que defende e sua suposta ingenuidade e inocência.
Martin Vail (Richard Gere), ex-promotor público, é um rico advogado criminalista, egocêntrico e que passou a circular nos meios forenses e entre os jornalistas como uma celebridade jurídica. Ao acompanhar pela televisão a captura pela polícia do principal suspeito de ter assassinado o arcebispo da cidade de Chicago, de forma cruel e brutal, com 78 facadas, imediatamente o advogado apresenta-se no fórum para defendê-lo pro bono, interessado na cobertura midiática que o caso lhe renderia.
Aaron Stampler (Edward Norton, na melhor interpretação artística do filme), o acusado, é um rapaz de 19 anos, membro do coral da igreja e que frequentava os aposentos do prelado. Foi capturado pela polícia imediatamente após o crime, ao meio de uma fuga registrada ao vivo pelos noticiários da TV, perto do local do crime, com as roupas ensanguentadas, tendo a perícia posteriormente determinado que o sangue nas roupas do suspeito era o da vítima.
Aaron é um rapaz tímido e inseguro, que se apresenta indefeso e incapaz de qualquer maldade, sendo, no entanto, detentor de uma personalidade manipuladora que aos poucos vai se revelando e que acaba por enredar o advogado numa trama em que o criminalista perde o controle da situação.
Confiando na inocência de seu cliente – convicção firmada tão somente por meio de suas entrevistas com o réu e na suposição de que o acusado não teria motivo que o levasse a cometer tal crime –, o advogado ignorou todas as provas, praticamente irrefutáveis, que incriminavam o réu e que o levavam a ser considerado culpado por todos.
Adicionalmente, desejando a rápida resolução do caso, o advogado descartou de plano a avaliação psiquiátrica do acusado, procedimento que a natureza do crime recomendaria, recusando-se a cogitar da hipótese de insanidade e consequente inimputabilidade, preferindo levar o caso a um julgamento convencional.
Com o desenrolar do julgamento e a partir do momento que a complexa personalidade do réu vai se revelando, entretanto, o advogado providencia tal avaliação para melhor situar-se, contratando uma perícia. A partir daí surge a hipótese diagnóstica de que o acusado sofreria de um transtorno de múltiplas personalidades.
Mas o advogado não pode mudar sua estratégia de defesa ao meio do julgamento para, então, postular a insanidade do cliente, fato a partir do qual a trama evolui em contínuo crescendo até o clímax, num desfecho enigmático e surpreendente.
Os atores Richard Gere, com seus sempre restritos porém carismáticos recursos interpretativos, e Edward Norton, em atuação excelente, sustentam o filme praticamente sozinhos.
Excelente para discussão de temas jurídicos, do ponto de vista cinematográfico a produção dirigida por Gregory Hoblit merece reparos quanto ao roteiro, por vezes dispersivo, introduzindo elementos narrativos que não se harmonizam com o núcleo da história; e quanto à própria direção que, entre outros pontos, poderia ter aproveitado melhor o bom elenco coadjuvante à disposição.
O filme está disponível no Netflix e na internet – Youtube.
Originalmente publicado na Revista da OAB/CAASP. Ano 6. Nº 27. São Paulo, fevereiro de 2017.
Luiz Ferri de Barros é Mestre e Doutor em Filosofia da Educação pela USP, Administrador de Empresas pela FGV, escritor e jornalista.
Publica coluna semanal no Empório do Direito às terças-feiras.
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