AS BARREIRAS DA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APLICADAS A ÁREA TRIBUTÁRIA DAS ORGANIZAÇÕES

28/03/2019

 

 

Não é raro conhecermos pessoas que não entendem a dinâmica do sistema tributário nacional. Essa realidade também é vivida por alguns gestores de empresas e por isso, contratam pessoas especializadas no assunto para que não caiam na conhecida malha fina. Em uma empresa, em um país como o Brasil, onde o contexto tributário é complexo, e até mesmo hostil, planejar-se e estar atento às inovações e tecnologias em ebulição, é vital para o sucesso e rentabilidade do negócio.

Neste sentido, o objetivo desse estudo é investigar os fatores que limitam a utilização das tecnologias e inovação da área tributária no setor organizacional. Para isso fora realizada uma pesquisa qualitativa com vinte e três profissionais que trabalham na área tributária para conhecer de perto qual a realidade vivenciada por eles e quais as barreiras que estes apontam.

A metodologia utilizada neste artigo, foi a revisão bibliográfica. Foram consultados sete artigos sobre o tema e um livro que desenvolve um estudo sobre a história da tributação. Além da revisão bibliográfica, fora também realizado, como já apontado acima, uma pesquisa qualitativa com vinte e três profissionais da área fiscal, no intuito de estabelecer no campo de atuação, quais as barreiras no que se refere as tecnologias e inovações, encontradas por eles.

Este artigo se justifica por entender que para se implantar um sistema de gestão tributária robusto e eficiente em uma empresa, seja ela de grande ou de médio porte, se faz necessário que ela tenha uma estrutura organizacional adequada, que ofereça condições para o funcionamento de software eficaz, que possua processos claros e produtivos, e ainda, que tenha profissionais capacitados para que um plano de otimização tributária se torne uma realidade.

Assim, para melhor compreensão, será realizado um panorama histórico do sistema tributário nacional, descrevendo como se deu o processo que culminou no modelo de arrecadação que o Brasil possui na atualidade. Depois, descreveremos a importância de as organizações possuírem o auxílio de profissionais da área tributária em suas rotinas. Além de apresentar, os principais alicerces e barreiras para se utilizar as tecnologias de informação na área contábil.

 

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: HISTÓRIA E DESENVOLVIMENTO

No Brasil, a tributação não é assunto contemporâneo. Essa forma de arrecadação remonta desde o período colonial. Conforme assevera Ferreira (1986, p.20), desde 1500 a coroa portuguesa explorava a sua nova colônia, através das cobranças de tributos de minerais extraídos do solo, especiarias encontradas, bem como pau-brasil. Passados 30 anos de colonização, o rei de Portugal, D. João III, precisava povoar a colônia, visto perceber ameaças de outros países colonizadores. Desta forma, foram criadas as terras donatárias, conhecidas como Capitanias Hereditárias, ocupadas por nobres portugueses fiéis à Coroa, que tinham a obrigação de cuidar da terra, torná-las produtivas e enviarem para Portugal parte da renda extraída da terra. Nesta época, os tributos eram diversos[1], muitos deles exorbitantes para o que se produzia, mas como a colonização do Brasil era de fato exploratória, não existia outra maneira de manifestar-se contra isso. (FERREIRA, 1986).

Dois séculos depois, mais precisamente 1770, outras formas de arrecadação surgiram no Brasil, como a Companhia Geral do Comércio, onde eram controladas todas as entradas e saídas de mercadorias, impondo aos colonos onde e quais eram as mercadorias que poderiam ser importadas (TRISTÃO, 1998).

No período imperial,  D. Pedro I, ao desligar economicamente o Brasil de Portugal, instituiu um novo sistema tributário[2], “além de realizar reformas em diversos setores da administração, como a abolição das Capitanias, descentralização dos poderes, independência do Judiciário e a instituição do Tribunal do Júri.” (TRISTÃO, 1998, p. 19).  Foi D. Pedro também que estabeleceu o Decreto de 8 de outubro de 1828, instituindo que o ministro da fazenda deveria apresentar à Câmara dos Deputados, até o décimo quinto dia do mês de maio, o balanço geral da receita e da despesa de todas as províncias do ano anterior, bem como a importância de todas as contribuições e rendas. (TRISTÃO, 1998).

Com a Proclamação da República, inicialmente, o Brasil não inovara na sua estrutura tributária, continuando a economia praticamente agrícola em quase toda a sua totalidade, sendo o imposto de importação responsável por 2/3 da receita pública. (TRISTÃO, 1998).  Todavia, como a estrutura administrativa tinha mudado por conta da composição da federação, os entes federativos necessitavam de receita para se manter.

            Com o início da primeira guerra mundial, o comércio de exportação ficou enfraquecido, pois, as nações que negociavam com o Brasil, estavam em conflito, assim, o Estado Brasileiro, viu-se obrigado a buscar outras fontes de receita, dentro do próprio Estado, as chamadas bases domésticas. Na década de 30, já com a Constituição de 1934, fora normatizado os impostos dos produtos comercializados dentro do país, como o de consumo e cobranças públicas. A modificação foi importante para o crescimento e desenvolvimento econômico dos estados e municípios, que ficaram responsáveis por decretar impostos de vendas e consignações. Já na Segunda Guerra Mundial, o Brasil já não sentiu o impacto do imposto de importação, pois, este havia sido superado pelos impostos de consumo que tornou-se responsável por aproximadamente 40% da receita tributária da União, e o imposto de renda, cuja arrecadação já superava os demais impostos (VARZANO, 1996).

            Com a Constituição de 1946, o Brasil passou a ingressar no período onde a tributação explorava de forma precípua, os impostos da base doméstica, além de outras importante tributações para o município, vale dizer, que 10% da arrecadação do imposto de renda e 30% do excesso sobre a arrecadação advinda do município, além do consumo do combustível, lubrificante, energia elétrica e minerais que antes era da competência exclusiva da União, passa a ser partilhada com os estados (VARZANO, 1996).

É importante ressaltar que na década de 50, fora criado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE, com a principal função de “atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação (...) em instrumento de proteção à indústria doméstica.” (VARZANO, 1996, p. 10), ou seja, como o imposto de importação era  importante e não estava representando nada, o BNDE precisaria resolver isso, através de trocas de favores entre nações.

Em 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda, cujo objetivo era reorganizar e modernizar o sistema tributário federal, o que de fato foi feito três anos depois. A reforma tributária de 66, mais precisamente com a Emenda nº 18/65, apregoava algumas importante mudanças, sendo estas: (i) organização da fazenda federal; (ii) revisão na arrecadação do imposto de renda; e (iii) implantação do imposto de produtos industrializados. (VARZANO, 1996). Todavia, esse crescimento durou pouco tempo, pois, com as muitas alterações políticas vividas à época e a constante instabilidade no panorama nacional e internacional, fizeram a economia se desestabilizar e durante os próximos vinte anos ela não iria apresentar nenhuma melhora.

Após a redemocratização, e com a implantação de uma nova Constituição, novamente ficou em voga, o sistema tributário nacional, dessa vez, a sua reforma era adquirida por um processo participativo, de cunho objetivamente técnico e também político. Com esta reforma, fora estabelecido o fortalecimento das unidades federativas, com a ampliação do grau de autonomia fiscal dos estados e dos municípios e a criação de diversos imposto que recaiam tanto para a pessoa física quanto jurídica, que eram as empresas e indústrias (VARZANO, 1996).  A partir do ano 2000, já estavam estabelecidos os impostos exclusivos para o ramo empresarial, sendo eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Analisando a relação acima citada, pode-se perceber que a carga tributária para as empresas é muito grande e isso recaí principalmente para as micros e médias empresas, que segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE possuem renda bruta média anual de  R$ 360.000,00, e R$ R$ 3.600.000,00, respectivamente. Em 2108, ainda temos empresas com grandes faturamentos, que possuem isenção fiscal por que auxiliam de alguma forma o Estado ou a sua estrutura estatal.

 

A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA NAS ORGANIZAÇÕES

Conforme descrito na seção anterior, a carga tributária que recaí sobre as empresas é muito elevada, e não rara as vezes, os empresários não sabem o valor exato e nem o porquê pagam os tributos. Neste sentido, para administrar tal atividade e evitar erros no momento dos pagamentos de impostos, muitas empresas tem recorrido a estabelecer um setor de controladoria, cuja responsabilidade, dentro outras, seria a da gestão tributária. As atividades desenvolvidas no setor de contabilidade, são realizadas pelos Controllers. Segundo assegura Siqueira e Soltelinho (2001, p. 03), Controllers são profissionais responsáveis pela gestão da informação financeira da empresa, principalmente pela “administração tributária, relatórios para o governo, proteção de ativos e avaliação econômica”, ou seja, são profissionais que auxiliam as organizações é manterem sua saúde financeira frente as demandas estatais.

A profissão em si, surge nos anos 60, por conta da reforma tributária ocorrida no Brasil. Inicialmente, as empresas utilizavam os serviços dos Contadores, por ser esses profissionais um dos poucos a compreenderem o sistema tributário nacional.

Nos anos 80, a busca por profissionais desse porte, aumentou e suas as atividades foram aprimoradas, resultado disso, que as organizações perceberam que com uma boa gestão tributária, a eficiência dos seus processos melhoraria e os seus resultados teriam um sólido valor econômico (ESNOLDE et al, 2014, p. 03). O controller ou o setor controladoria possui o objetivo de promover uma eficiência organizacional, viabilizando uma gestão econômica e promoção da integração das áreas de responsabilidade, ou seja, sua principal missão é otimizar o resultado econômico empresarial, conforme assegura Almeida, Parisi e Pereira (2001, p.347 apud Esnolde et al 2014, p. 03). Para cumprir tal atividade, Esnolde et al (2014), destaca que a controladoria precisa organizar esforços para realizar ações coordenadas, participando ativamente dos processos de planejamento, interagindo e apoiando as áreas operacionais e transmitindo credibilidade para os gestores da organização, pois, este último, precisa entender como se desenvolve a sua gestão tributária, a fim de estabelecer qual caminho seguir, ou seja, o empresário precisa conhecer quais caminhos seguir para a tomada de decisão sobre investir ou não em determinada demanda, conhecendo quais os custos e lucros ele terá se desempenhar tal atividade. De acordo com Esnolde et al (2014),

“Essa insegurança ocorre, primeiramente, em função dos aproximadamente 80 tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições. Em segundo lugar, pela quantidade de normas que regem o sistema tributário (são mais ou menos 300 normas editadas todos os anos, entre leis complementares e ordinárias, decretos, portarias, instruções, etc.). Em terceiro lugar, em virtude de haver aproximadamente 93 obrigações acessórias que as empresas devem cumprir para tentar estar em dia com o fisco, considerando um conjunto de declarações, formulários, livros, guias, etc., conforme informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT.” (ESNOLDE ET AL, 2014, p. 5)

Isso explica por si só, os motivos impulsores de uma gestão tributária eficiente e equilibrada, e acima de tudo, determina a importância do setor que se dedique exclusivamente e esta demanda.

Outro ponto de ênfase obrigatória, quando se trata da gestão tributária, é o acompanhamento das legislações que versam sobre o tema. Esta é uma tarefa difícil, pois, conforme estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, as empresas precisam conhecer em média 55.767 artigos, 33.376 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas (ESNOLDE, 2014). Nesta perspectiva, a organização que não conhece essas legislações, estará fadada ou a pagar um valor maior do que o necessário em tributos ou sonega-los mesmo sem querer.

Resumindo, para se obter uma gestão tributária eficiente, faz-se necessário possui profissionais que conheçam logicamente sobre tributos, que administrem as legislações tributárias, que acompanhem a saúde da empresa através de relatório econômicos e assegurem aos seus gestores, um panorama real e concreto de tudo aquilo que a empresa gasta com serviços, pessoas e tributos.

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA: ALICERCES E BARREIRAS DO USO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO

Em síntese à seção anterior, é notório a importância de um profissional dedicado à gestão tributária nas organizações. Essa é uma condição essencial para uma administração eficiente e sem prejuízos. Aliado a isto, temos o uso das tecnologias, que utilizadas de forma correta, otimizam o tempo do trabalho do controller ou do setor de Controladoria.

Todavia, essa não é uma prática recente. Conforme destaca Riccio (2001), o uso das tecnologias na área de contabilidade, remontam a década de 60 com o uso de sistemas isolados para cada setor da empresa. Como, à época, a vertente empresarial era voltada para a Gestão da Qualidade Total, Defeito ZeroLean ou Manufatura enxuta[3], os sistemas informatizados não se integravam e sim correspondiam ao seu próprio setor.

“Observando-se  início da utilização de Tecnologias de Informação no controle dos processos empresariais, verifica-se que até o início da década de 60, os sistemas de informação apresentavam aplicações esparsas e isoladas baseadas ainda na tecnologia eletromecânica de cartões perfurados. Esses sistemas eram utilizados em áreas isoladas das empresas, principalmente para as atividades de Contabilidade, Folha de Pagamento, Vendas e Contas a Receber, Contas a pagar, Controle de Estoques, etc..” (RICCIO, 2001, p. 34)

Assim, um sistema realmente integrado, somente surgiu nos anos 90, onde, não era mais um operador que realiza os comandos e sim o próprio sistema já parametrizado por um profissional da área. (RICCIO, 2001).

Nesta época, somente as empresas de grande porte poderiam comprar programas que integrassem todas as atividades desenvolvidas na organização. Não sendo possível ainda, fazer grande gestão sobre isso, pois a demanda por profissionais que realmente entendem desta prática, ainda era deficiente.

A partir de 2004, surgem alguns marcos regulatórios que impulsionaram as atividades empresariais a recorrerem a inovação, sendo duas delas, a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004)[4] Lei do Bem  (Lei  11.196/2005)[5]. O que o governo federal almejava era melhorar o seu sistema de tributação, evitando, assim, a sonegação de impostos por parte das empresas.(MOREIRA et al, 2007). É nesse período que aparecem os sistemas de gestão de tributos, de legislação, de declaração de imposto de renda para pessoas jurídicas, vinculadas com o Ministério da Fazenda e União.

Segundo assegura Moreira et al (2007) a inovação tecnológica tem sido reconhecida por diversos   autores   no   mundo   como   o   motor   da   chamada Nova Economia. E a partir de então, muitas mudanças ocorreram dentro das organizações. Os setores de controladorias, aliados com sistema tecnológicos e inovadores, propiciaram tanto as empresas, quanto ao Estado, uma grande parceria (MOREIRA et al, 2007). Hoje, praticamente 57% de toda receita bruta arrecadada pela União, advém de impostos pagos pelas empresas (BRASIL, 2018).

Muitos também são os desafios encontrados por parte das empresas, quando tratam de tecnologia e inovação. Esse ainda é um assunto de bastante discussão nos fóruns de gestão empresarial, e algumas ideias são apontadas sobre o assunto. Nesta perspectiva, foram entrevistados vinte e três profissionais que atuam em organização de médio e grande porte, no intuito de saber no campo da prática, como se dava essa relação de utilização e aplicação das tecnologias e inovações no dia a dia do trabalho.

As perguntas foram voltadas a saber sobre a (i) área de seguimento da empresa, (ii) quantitativo médio de profissionais que a empresa possui, (iii) a aplicabilidade de inovação na empresa, (iv) se a empresa possui programas voltados para a gestão tributária, (v) se o profissional gostaria de um melhor investimento nesta área, (vi) quais as barreiras encontradas no desenvolvimento da gestão tributária, a partir da utilização da tecnologia de informação. Os dados apresentados a seguir demonstram o percentual de cada pergunta. Quais sejam:

 

Gráfico I – Segmento da empresa

 Fonte: Pesquisa qualitativa

Gráfico II – Quantitativo de funcionários

Fonte: Pesquisa qualitativa

Gráfico III – Aplicabilidade em inovação

Fonte: Pesquisa qualitativa

Gráfico IV – Programas voltados para a gestão tributária

Fonte: Pesquisa qualitativa

Gráfico V – Investimento na área de Gestão Tributária

Fonte: Pesquisa qualitativa

Gráfico VI – Barreiras encontradas no desenvolvimento da Gestão Tributária

Fonte: Pesquisa qualitativa

Gráfico VII – Comentários dos profissionais da área fiscal

Fonte: Pesquisa qualitativa

A partir dos resultados apresentados, pode-se constatar que dos vinte de três profissionais que responderam a pesquisa, 65% trabalham em indústrias, 9% no comércio e 26% na área de serviços. Foi possível perceber também, que 90% pertencem a empresas de médio porte e apenas 10% de grande porte. Quanto a aplicabilidade na inovação, 52% reconhecem a empresa como inovadora, 26% como não inovadoras e 21% acreditam que ainda estão no caminho para a inovação. Sobre a utilização de programas para a área de gestão tributária, 39% já utilizam e 22% não possui tais facilitadores no dia a dia do seu trabalho, os outros 39% utilizam software mais ainda é deficiente. No que refere-se as barreiras tecnológicas, os vinte e três profissionais entrevistados apontaram como disponibilidade de recursos, cultura organizacional, estilo de gestão, legislação brasileira, ferramentas disponíveis no mercado e profissionais qualificados, como as principais dificuldades encontradas, com assentamento de 26% cada respostas para legislação brasileira e disponibilidade de recursos, como as piores barreiras encontradas.

Isso demonstra que o problema está balanceado em dois níveis, um sendo de responsabilidade do Estado, que não facilita quanto as normatizações tributárias que mudam com frequência, e do outro lado, temos as empresas que não disponibilizam recursos financeiros adequados a realizar uma boa gestão do trabalho desenvolvido pela sua equipe, principalmente no que se refere a área de controladoria, sendo esta a mais crítica da empresa.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir dos dados expostos, demonstramos que a tributação brasileira é em muitas dimensões prolixa, confusa e por vez hostil. Desde a sua criação até a contemporaneidade, o cerne que a norteia é a arrecadação de recursos financeiros para manutenção do Estado. Por vezes, como apresentado, essa arrecadação se tornou exorbitante, extrapolando o nível de aceitação popular e por este motivo, foi necessárias reformas para estabilizar a economia e fortalecer o Estado.

Do ponto de vista empresarial, os profissionais da área contábil, estabelece com a empresa uma relação de confiabilidade, sendo quase oráculos em meios a tamanha responsabilidade. É através do controller ou do setor de contabilidade, que a empresa conseguirá sobreviver no mercado do empreendedorismo competitivo. Essa prática, tornou-se em voga, no início dos anos 60 e um pouco mais tarde foram inseridas para auxiliar estes profissionais, as tecnologias de inovação e informação.

As inovações tecnológicas apresentaram-se no primeiro momento com uma difícil tarefa que era de demonstrar sistemicamente, como se desenvolvia as atividades de cada setor. Essa habilidade era de início estabelecida em separado. A integração de informações, somente foi inserida no ambiente de trabalho, já nos anos 2000 e assim, pode contribuir positivamente para o desenvolvimento das atividades dos controller. O Estado também foi um facilitador para esta demanda, com a normatização de legislações de incentiva a implantação de inovações tecnológicas, com a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) Lei do Bem  (Lei  11.196/2005), que possuíam como principal objetivo promover a aliança entre empresas e governo federal, com a inserção de software auxiliadores na gestão tributária, a fim de evitar erros na arrecadação e sonegação de impostos. Todavia, algumas barreiras foram encontradas, pois, ao passo que o Estado incentivava as empresas a se organizarem tributariamente, estas não conseguiam profissionais que soubesse utilizar tais ferramentas, além também, de este ser um investimento muito oneroso, deixando muitas dessas organizações, a continuarem gerindo sua área contábil de forma ainda manual.

Neste sentindo, este estudo pode perceber que não basta apenas ter um profissional que entenda do processo, faz-se necessário também investir em ferramentas adequadas e capacitá-lo, pois, assim, conseguirá desenvolver uma gestão eficiente, frente a tantas adversidades impostas pela legislação tributária brasileira.

 

Notas e Referências

BRASIL.  Presidência  da  República.  Lei  nº.  10.973,  de   2   de   dezembro   de   2004.   Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm >. Acesso em:  27   nov. 2018

BRASIL.  Presidência  da  República.  Lei  nº.  11.196,  de   21   de   novembro   de   2005.   Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm >. Acesso em:  27   nov. 2018

BRASIL. Análise da Arrecadação das Receitas Federais: Outubro de 2018. Brasília: Ministério da Fazenda, 2018. 51 p. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao >. Acesso em: 27 nov. 2018.

ESNOLDE, Adilson Leandro et al. Percepção dos controllers em relação à gestão tributária. In: 9º Congresso USP de Controladoria e Finanças. 2009. p. 1-14.

FERREIRA, Benedito. A história da tributação no Brasil: causas e efeitos. Brasilia: Senado Federal, 1986.

MOREIRA, Natali Vanali Alves et al. A inovação tecnológica no Brasil: os avanços no marco regulatório e a gestão dos fundos setoriais. REGE Revista de Gestão, v. 14, n. spe, p. 31-44, 2007.

RICCIO, Edson Luiz. Efeitos da Tecnologia de Informação na Contabilidade. 2001. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

SIQUEIRA, José Ricardo Maia de; SOLTELINHO, Wagner. O profissional de controladoria no mercado brasileiro: do surgimento da profissão aos dias atuais. Revista Contabilidade & Finanças, v. 12, n. 27, p. 66-77, 2001.

TRISTÃO, José Américo Martelli. O imposto invisível: um estudo do fenômeno da ocultação do imposto no sistema tributário brasileiro. Tese de Doutorado. Fundação Getúlio Vargas. 1998. p.118

VARSANO, Ricardo. A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas. 1996.

[1] “Capitação: fintas e derramas; Contratos das entradas; Contratos dos dízimos; Direitos de portagem nos rios; Dízimos das colheitas; Dízimos do comércio com o exterior; Donativo e a terça parte dos ofícios; Foros, rendas e direitos das alcaidarias-mores; Pensão anual de 500 réis devidas pelos tabeliões das vilas e povoações das Capitanias; Quinto sobre pedras preciosas, ouro, prata, cobre, chumbo, estanho, coral, pérola, algofar; Vintena sobre o pau-brasil, especiarias e produtos medicinais; Vintena sobre o pescado.” (FERREIRA, 1986, p.22)

[2] “Foram Reduzidos os direitos de ancoragem para navios brasileiros; imposto de exportação; imposto do ouro para 5%; imposto sobre o charque, o sal, o trigo e o algodão; impostos sobre baldeação e exportação de todas as mercadorias importadas. Foram alterados e regulamentados a cobrança do dízimo dos gêneros de exportação; direito de exportação do algodão ampliado para todo o país; fixado em 15% os direitos de importação de qualquer artigo estrangeiro; imposto do quinto dos couros na Província do Rio Grande do Sul; incorporação definitiva à renda provincial da décima urbana; o contrato dos direitos das alfândegas.” (TRISTÃO, 1998, p. 19).

[3] Teorias desenvolvidas por W. Edwards Deming, no seu livro Qualidade: A Revolução da Administração. Lançada no Brasil, na década de 70.

[4] Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

[5] Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.

 

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